Lei Complementar 71/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/10/2014
EMENTA
- Altera os artigos 10 e 12 da lei Complementar n° 38/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Treze Tílias e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2014 de 26/05/2014
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS/SC, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte redação:
Art. 1º. O artigo 10, parágrafo único da Lei Complementar nº 038/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Diretoria de Atenção Integral à Saúde;
II – Diretoria de Fiscalização e Vigilância Sanitária;
III – Gerência de Suporte às Ações de Saúde
IV – Coordenador de Assistência e Promoção de Saúde.”
Art. 2º. O artigo 12, parágrafo único da Lei Complementar nº 038/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Obras apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Diretoria de Manutenção;
II – Assessoria de Manutenção, Obras e Serviços Urbanos;
III – Diretoria de Serviços Urbanos;
IV – Diretoria de Planejamento;
V – Diretoria de Obras.
Art. 3º. Por conta das alterações promovidas, de acordo com os artigos anteriores, o Anexo I da Lei Complementar nº. 38/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – GABINETE DO PREFEITO E CARGOS COMISSIONADOS ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTO.
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº de cargos |
Vencimento mensal |
GABINETE DO PREFEITO |
Consultor Jurídico |
CCE |
01 |
R$ 7.129,96 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
CC1 |
01 |
R$ 5.179,27 |
|
Assessor de Imprensa e Cerimonial |
CC4 |
01 |
R$ 1.703,71 |
|
Gerente de Expediente |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Secretaria de Administração e Finanças |
Diretor de Gestão de Receitas |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Diretor Financeiro e Orçamentário |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Diretor de Compras e Licitações |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Diretor Organizacional e de Gestão |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Gerente de Administração e Finanças |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Gerente de Recursos Humanos |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Secretaria de Educação |
Diretor de Ensino |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Diretor de Administração e Suporte à Educação |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Gerente de Suporte à Educação |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Gerente de Ensino |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Gerente de Administração Escolar e Expediente |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Secretaria de Saúde |
Diretor de atenção integral à saúde
|
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Diretor de Fiscalização e Vigilância em Saúde |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Gerente de Suporte às ações de saúde |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Coordenador de Assistência e Promoção de Saúde |
CC6 |
01 |
R$4.002,00 |
|
Secretaria de Assistência Social |
Diretor de Proteção Social Básica |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Gerente de Suporte aos Serviços de Assistência Social, à Criança, Adolescente e Idosos |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Gerente para assuntos de proteção e defesa do consumidor e cidadania |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Secretaria de Planejamento e Obras |
Diretor de Manutenção |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Diretor de Serviços Urbanos |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Assessor de Manutenção, de Obras e Serviços Urbanos |
CC4 |
01 |
R$ 1.703,71 |
|
Diretor de Planejamento |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Diretor de Obras |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Secretaria de Turismo, Comércio e Indústria |
Diretor de Planejamento de Atividades Turísticas |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Gerente de Assuntos Comerciais, Industriais e Empreendedorismo |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Secretaria de Cultura e Esportes |
Diretor de Esportes |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Gerente de Esportes 1 |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
|
Gerente de Esportes 2 |
CC5 |
01 |
R$ 2.498,17 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Gestão de Trânsito |
Diretor de Desenvolvimento Rural |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
Diretor de gestão de Trânsito |
CC2 |
01 |
R$ 3.081,05 |
|
Gerente de Meio Ambiente e Defesa Civil |
CC3 |
01 |
R$ 2.249,18 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias aos 26 dias do mês de maio de 2014.
_______________________
MAURO DRESCH
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios – DOM
——————————————
WERYDIANA FALCHETTI
Secretária de Administração e Fazenda