Lei Ordinária 1806/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/04/2014

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n° 1.769/2013 que autoriza a aquisição de terreno urbano para edificação de prédio escolar e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº. 1.806/2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.769/2013 QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. O artigo 4º da Lei 1.769/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, O Município de Treze Tílias pagará ao vendedor o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), sendo a primeira parcela de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até o dia 30 de abril de 2014, e o saldo em 16 (dezesseis) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

           

            Art. 2º. A aquisição referida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        06 – Secretaria da Educação

02 – Ensino Fundamental

Projeto: 2207 – Aquisição terreno p/construção de escola.

Elemento: 4.4.90.61.00.00: Aquisição de Imóveis.

Fonte de recursos: 01 – Recursos para Educação

 

            Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, expedirá os regulamentos necessários para o seu cumprimento.

 

            Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito de Treze Tílias/SC, 10 de abril de 2014.

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito

 

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário oficial dos Municípios – DOM

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária de Administração e Fazenda