Lei Ordinária 1806/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/04/2014
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n° 1.769/2013 que autoriza a aquisição de terreno urbano para edificação de prédio escolar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.806/2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.769/2013 QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei 1.769/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, O Município de Treze Tílias pagará ao vendedor o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), sendo a primeira parcela de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até o dia 30 de abril de 2014, e o saldo em 16 (dezesseis) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Art. 2º. A aquisição referida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria da Educação
02 – Ensino Fundamental
Projeto: 2207 – Aquisição terreno p/construção de escola.
Elemento: 4.4.90.61.00.00: Aquisição de Imóveis.
Fonte de recursos: 01 – Recursos para Educação
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, expedirá os regulamentos necessários para o seu cumprimento.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Treze Tílias/SC, 10 de abril de 2014.
MAURO DRESCH
Prefeito
Registrada e publicada a presente lei no Diário oficial dos Municípios – DOM
WERYDIANA FALCHETTI
Secretária de Administração e Fazenda