Lei Ordinária 1838/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/11/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.838/2014 de 12/11/2014

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE TREZE TÍLIAS/SC. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Clube Atlético Paranaense, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba/PR, inscrita no CNP/MF nº. 82.777.251/0001-41, nos termos da minuta ora anexada.

 

Art. 2º. O objeto do convênio é estabelecer obrigações recíprocas para instalação e funcionamento de uma escola denominada “Escola Furacão” nas instalações desportivas do município, com a finalidade precípua de promover práticas desportivas, ensinamentos fundamentais dos princípios do futebol, educacional e social, sem caráter de rendimento, buscando alcançar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e da prática do lazer, de acordo com os princípios previstos no artigo 217 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 3º. As despesas para execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 07.02.2218 / 3390.00.00.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias/SC, 12 de novembro de 2014.

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

A Presente lei foi publicada no Diário oficial dos Municípios – DOM

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária de Administração e Fazenda