Lei Complementar 76/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/10/2014

EMENTA

  • Acrescenta novo parágrafo no artigo 218-E da Lei Complementar n° 63/2013 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 76/2014. De 06/10/2014

 

 

ACRESCENTA NOVO PARÁGRAFO NO ART. 218-E DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE TREZE TÍLIAS Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 2018-E da Lei Complementar nº 62/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

 

§1º. No caso de mais de uma zona de influência, o valor será proporcional à percentagem do artigo 218-D.

 

§2º. Não serão considerados, para efeitos da verificação do valor total da obra (VO), os recursos repassados pelas demais esferas de governo a fundo perdido, de modo que a contribuição somente incidirá sobre o montante oriundo de recursos próprios do Município.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias/SC, aos 069 dias do mês de outubro 2014.

 

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente lei Complementar do Diário oficial dos Municípios

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda