Lei Ordinária 1820/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/09/2014

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1795/2013 – LOA para 2014, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.820/2014    

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1795/2013 ‘LOA PARA 2014’, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

MAURO DRESCH, Prefeito Municipal de TREZE TÍLIAS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1795/2013 de 12 de dezembro de 2013 (LOA) e efetua abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Treze Tílias, no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil reais), para inclusão de nova vinculação na seguinte ação orçamentária:

 

Órgão

0x.00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade

03.01

Secretaria de Administração e Fazenda

Função

4

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0003

Manutenção dos Serviços da Secretaria

Ação

2.003

Manutenção dos Serviços da Secretaria

Despesa

80

3.3.71.00.00.00.0.1.00 – Transferência a Consórcios Públicos – R$ 9.000,00

 

 

Art. 2º Para a abertura do credito adicional especial especificado no art. 1º desta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

03.01.2003.4.4.90.00.00.00………………………….R$ 9.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar a inclusão das novas ações conforme art. 1º e 3º desta lei no Plano Plurianual do Município de Treze Tílias para o quadriênio 2014-2017 aprovado pela Lei Municipal 1781 de 18 de setembro de 2013 (PPA), bem como a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2014 aprovada pela Lei Municipal 1784 de 23 de outubro de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias/SC, aos 04 dias de setembro de 2014.

 

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada a apresente lei no Diário Oficial dos Municípios – DOM

 

 

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda