Lei Ordinária 1821/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/09/2014

EMENTA

  • Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.821/2014

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MAURO DRESCH Prefeito Municipal de Treze Tílias, Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme anexo I, parte integrante desta lei;

 

 Art. 2º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é composto pelo Diagnóstico Municipal dos Resíduos Sólidos e Planejamentos das Ações do gerenciamento dos resíduos no Município de Treze Tílias.

 

Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos, em conjunto com o Plano Plurianual do Município.

 

 Art.4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias (SC) 04 de setembro de 2014.

 

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios- DOM

 

 

WERDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda