Lei Ordinária 1861/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/05/2015
EMENTA
- CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CORAL AMICI DELLA CANTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.861/2015 18/05/2015
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CORAL AMICI DELLA CANTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MAURO DRESCH Prefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com a finalidade específica e exclusiva de colaborar no custeio das atividades de sua manutenção fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Coral Amici Della Cantoria, CNPJ Nº 12.387.401/0001-25 subvenção social no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cuja liberação fica condicionada à apresentação das certidões negativas de débitos, Federais, Estaduais e municipais.
Parágrafo único. O valor da subvenção será dividido em (01) uma parcela de 1.500,00 e o saldo em 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas a contar do mês de maio de 2015.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá Prestar Contas, até o 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela, conforme Lei 4320/64
Art. 3º É vedada a redistribuição dos recursos de que trata esta Lei a outras entidades congêneres ou não.
Art. 4º O saldo eventualmente não aplicado deverá ser revertido aos cofres públicos até 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão a dotação orçamentária 07.01.2015.3.3.50.00.00.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Treze Tílias, SC, 18 de maio de 2015
MAURO DRESCH
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios.
WERYDIANA FALCHETTI
Secretária da Administração e Fazenda