48/2009 – Tomada de Preços

 
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 – Processo Licitatório nº 48/20091.2 – Modalidade: Tomada de Preços nº 48/20091.3 – Data de emissão: 09 de Setembro de 20091.4 – Secretaria Usuária: Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio 1.5 – O Município de Treze Tílias – SC, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, em regime de entrega final, e tem por objeto a Ampliação do Parque de Exposições localizado na Rua Três Barras no Município de Treze Tílias. O recebimento dos envelopes de habilitação e propostas será até as 10h00min do dia 28 de setembro de 2009, os quais serão abertos as 10h15min do mesmo dia na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Treze Tílias, onde se reunirá a Comissão de Licitações, regendo-se o processo licitatório, ora aberto, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, e em especial pelo constante neste Edital de Licitação. 2 – DO OBJETO:Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais e mão de obra para Ampliação do Parque de Exposições situado na Rua Três Barras no Município de Treze Tílias – SC, conforme projeto de engenharia, parte integrante deste edital denominado Anexo I. 3 – DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS:O inteiro teor deste edital e respectiva minuta do contrato, encontram-se à disposição no sitio www.trezetilias.sc.gov.br. O município de Treze Tílias, através do Departamentde Compras, Contratos e Licitações, fornecerá especificações do objeto e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante, sendo das 08h00min as 12h00min e dás 13h30min ás 17h30min, de Segunda a Sexta-feira, em sua Sede Administrativa sita à Praça Ministro Andréas Thaler, 25, Centro, Treze Tílias – SC. Outras informações poderão ser adquiridas pelo Fone/Fax (0xx49 3537-0176) com a Srta Werydiana.   4 – DA HABILITAÇÃO:Poderão apresentar-se à licitação empresas inscritas ou não no cadastro de fornecedores, desde que manifestem interesse em habilitar-se até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Para participarem da presente Tomada de Preços, deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos relativos à “HABILITAÇÃO”. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:             À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS            ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO            TOMADA DE PREÇOS N.º 48/2009            NOME DO PROPONENTE:             No envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação o proponente deverá apresentar em envelope separado e lacrado, os seguintes documentos de habilitação: 4.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA4.1.1 – Prova de inscrição, em vigor no Cadastro de Fornecedores do Município de Treze Tílias, até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento das propostas.4.1.2 – Demais documentos a serem apresentados:a)     Registro Comercial, no caso de empresa individual; oub)     Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ouc)      Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações; oud)     Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 4.2 – HABILITAÇÃO FISCAL4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);4.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais e Divida Ativa da União);4.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;4.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio;4.2.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);4.2.6 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA4.3.1 – Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pela comarca sede do proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.4.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 4.3.2.1 – O balanço deve conter Termo de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta comercial do Estado da sede da proponente;4.3.2.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 4.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.4.1 – Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.4.2 – Declaração sob as penas da lei, que concorda com todas as condições do edital.4.4.3 – Declaração de que os materiais/serviços que serão aplicados na obra encontram-se em conformidade com as condições estipuladas pelas normas da ABNT. Os documentos não poderão conter emendas, rasuras ou ressalvas. 5 – DA PROPOSTA:A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, que será entregue até as 10h00min horas do dia 28 de setembro de 2009 no Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Treze Tílias, sita na Praça Ministro Andréas Thaler, 25. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres: À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS            ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA            TOMADA DE PREÇOS N.º 48/2009            NOME DO PROPONENTE: 5.1. – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel tipo ofício, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos, sempre identificados.5.2 – A proposta deverá fixar preço em moeda corrente nacional, por item relacionado e deverá ser entregue no prazo fixado nesta Licitação.5.3 – A proposta deverá ter validade não inferior a sessenta dias.5.4 – A proposta deverá conter o preço unitário e o preço global individualizadamente, por item licitado.5.5 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário.5.6 – A proposta deverá conter a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do edital, bem como o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado; 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO:6.1 O julgamento será às 10h15min do dia 28 de setembro de 2009 e será efetuado em duas fases distintas, a saber: Habilitação – A Comissão abrirá os envelopes, e os documentos neles contidos, serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A Comissão de Licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. Contudo se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá-la, havendo interesse podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata a respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação. Proposta – Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos no Edital, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com o Edital e cotar o menor preço global.Para efeito de julgamento das propostas, não serão consideradas vantagens não previstas nesta Licitação, nem ofertas de redução sobre propostas concorrentes.Para efeito de julgamento da proposta será considerado o menor preço global.  O inabilitado receberá de volta seu envelope-proposta intacto, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 6.2 Critérios de julgamento 6.2.1 Desclassificação Serão desclassificadas as propostas que: a)     Não obedecerem as condições estabelecidas no edital e que forem superiores aos valores orçados pela administração que constam no item 2 deste edital.b)     Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada. 6.2.2 Classificação As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, levando-se em conta exclusivamente o menor preço global.            a)     A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;b) Em caso de empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio a ser realizado em ato publico, com a presença dos proponentes. 7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:7.1 – Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:8.1 – Os recursos financeiros serão provenientes do Orçamento aprovado para o exercício de 2009. 9 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 9.1 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta dos recursos orçamentários para 2009, conforme segue:05.01.1.006.4.4.9.0.0.0 10 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:10.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.  11 – DAS PENALIDADES:11.1 – A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:            a) Advertência;            b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;            c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.            e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 12 – DO FORNECIMENTO E DO REAJUSTE:12.1 – Das Condições de Entrega:12.1.1 – Os objetos da presente licitação deverão ser entregues no local da obra conforme cronograma proposto no anexo I deste edital.12.1.2 – Os materiais que serão aplicados na obra de ampliação, objeto deste Edital estarão condicionados à aprovação do setor de Engenharia e Fiscalização da Prefeitura Municipal.12.1.3 – A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1° do artigo 65 da Lei n°. 8666/93 atualizada.
12.2 – Dos Prazos e Vigência – O contrato terá início no momento da assinatura e término previsto conforme o cronograma da obra, ou quando da entrega efetiva de todo o objeto licitado, o qual ocorrer primeiro.12.3 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 13 – DOS PAGAMENTOS:13.1 – Da Forma de Pagamento13.2 – Os pagamentos devidos ao vencedor serão efetuados de conformidade com o cronograma e medição, vinculado á liberação dos recursos através do convênio com o Ministério do Turismo do Programa Turismo Social no Brasil contrato de Repasse nº 0281.702-15/2008, com a apresentação da Nota Fiscal. 13.3 – A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme ANEXO I deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.  14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:14.1 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Treze Tílias, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial.  A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. 14.2 – Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência e concordata.14.3 – Não haverá pagamentos antecipados.14.4 – A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.14.5 – As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.14.6 – Os Licitantes submeter-se-ão ao aceite da decisão da Comissão pelas propostas por menor preço global.14.7 – Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta Licitação.14.8 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.14.9 – Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.14.10 – As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma será aceita após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.14.11 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.14.12 – O proponente vencedor deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, conforme minuta identificada como anexo II a este edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.14.13 – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceito por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.14.14 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.14.15 – É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em conseqüência desta licitação.14.16 – Fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: Anexo I – Projeto de EngenhariaAnexo II – Minuta do Contrato Treze Tílias (SC), 04 de setembro de 2009.                                                                                                                                                
      ROMEU LUIZ RABUSKI                                             Assessor Jurídico OAB/
             Prefeito Municipal                                                                           ANEXO II  MINUTA DE CONTRATOPROCESSO LICITATÓRIO N. 48/2009TOMADA DE PREÇOS N. 48/2009   Pelo presente instrumento de contrato, o Município de Treze Tílias, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Praça Andréas Thaler CNPJ n. 82.777.521.0001-41, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Romeu Luiz Rabuski, brasileiro, casado, portador do CPF n…., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa  ……….. estabelecida na Rua …………… – ………, CNPJ  n. ………….., neste ato representado por seu Sócio, Senhor …………………….., brasileiro, ….., portador do CPF n….. doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de ………  destinados para …………….., em decorrência do Processo Licitatório n. 48/2009, Modalidade de Tomada de Preços n. 48/2009, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS 1.1 – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais e mão de obra para Ampliação do Parque de Exposições situado na Rua Três Barras no Município de Treze Tílias-SC, conforme projeto de engenharia, parte integrante deste edital denominado Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO3.1 – Os objetos da presente licitação deverão ser entregues no local da obra conforme cronograma proposto no anexo I deste edital. 
3.2 – Dos Prazos e Vigência – O presente contrato passa a ter início no momento da assinatura término previsto conforme o cronograma da obra, ou quando da entrega efetiva de todo o objeto licitado, o qual ocorrer primeiro. 3.3 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, ou em caso de prorrogação pelo índice oficial do Município. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1 – O preço total ajustado para o fornecimento dos serviços é de R$  ……. (……).4.2 – Os pagamentos devidos ao vencedor serão efetuados de conformidade com o cronograma e medição, vinculado á liberação dos recursos através do convênio com o Ministério do Turismo do Programa Turismo Social no Brasil contrato de Repasse nº 0281.702-15/2008, com a apresentação da Nota Fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.5.2 – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supracitados da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração ou, em caso de prorrogação pelo índice oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
6.1 – Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.   CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS7.1 – Os recursos financeiros serão os provenientes de recursos próprios do Município.7.2 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2009.CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES8.1 – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 8.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:a) Efetuar o pagamento ajustado,b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, ec) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução dos serviços. 8.3 – Constituem obrigações da CONTRATADA:a) Entregar o objeto na forma ajustada;b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.d) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.e) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES9.1 – A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:a) Advertência;b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada. 9.2 – Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
10.1 – A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1 – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
13.1 – Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO  14.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona. 14.2 – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada: a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: I.        O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material/prestação dos serviços licitado; II.      Entrega de material fora das especificações constantes no objeto deste edital; de conformidade com a ABNT; III.   A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; IV.   O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores; V.      O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada; VI.   A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;VII.     A dissolução da empresa; VIII.   A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato; IX.    Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e X.       A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 14.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.       14.4 – Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 16.1 – Este Contrato está vinculado a Tomada de Preços n. 48/2009, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. 18.2 – E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.  ………..(SC), …… de ………. de ……… Romeu Luiz RabuskiContratante                                                             Contratada  TESTEMUNHAS : ……………………………………….                        …………………………………………… .Nome:                                                           Nome:.CPF –                                                              CPF –   

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 48/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 28/09/2009

  • Local : Tomada de Preços nº 48/2009

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais e mão de obra para Ampliação do Parque de Exposições situado na Rua Três Barras no Município de Treze Tílias - SC, conforme projeto de engenharia, parte integrante deste edital denominado Anexo I.

Status da Licitação

  • 04/03/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada