Prefeitura de Treze Tílias publica decreto com o objetivo de promover a segurança na saúde de todos os trezetilienses

Conforme o Prefeito de Treze Tílias, Mauro Dresch, a Prefeitura, com o objetivo de promover a segurança na saúde de todos os trezetilienses, lançou o  Decreto nº 2.559/2020 de 09 de abril de 2020, o qual estabelece medidas de combate ao Coronavirus (Covid-19) e determina o uso de máscaras e outros equipamentos de proteção individual no Município de Treze Tílias.

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS, a Prefeitura decidiu adotar as medidas, visando sempre, o cuidado com a população local.

 

A partir desta quinta-feira, dia 09, fica estabelecido o uso de máscaras nos seguintes locais: embarque no transporte público coletivo; uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); acesso aos estabelecimentos comerciais; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; circulação nas vias públicas e praças.

 

Além disso, o Decreto Municipal cita as responsabilidades das empresas e prestadores de serviços: fornecer máscaras, álcool em gel ou álcool 70% e luvas para todos os funcionários e disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas.

 

A lotação dos estabelecimentos também faz parte do decreto e deve respeitar as seguintes normas:  de uma pessoa a cada dois metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas; controlar o acesso de entrada; controlar o acesso de apenas um representante por família (mercados, supermercados e farmácias); manter a quantidade máxima de dez pessoas por guichê^/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias); manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery).

 

Ainda, segundo o decreto, é permitido o uso de máscaras de pano, de fabricação caseira, desde que sigam os padrões recomendados pelas autoridades médicas.

 

No caso de descumprimento injustificado das determinações previstas neste decreto, a vigilância sanitária poderá promover as devidas autuações previstas em lei.

 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias/SC, 09 de abril de 2020