LOA
Elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário, para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.
Por determinação fixada na lei orgânica do município, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual a Câmara de Vereadores até o dia 30 de outubro de cada ano.
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública mucipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Por determinação fixada na lei orgânica do município, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a Câmara de Vereadores até o dia 15 de setembro de cada ano.
PPA
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município.
Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
Por meio dele o governo declara e organiza sua atuação, a fim de elaborar e executar políticas públicas necessárias. O Plano permite também, que a sociedade tenha um maior controle sobre as ações concluídas pelo governo.
Por determinação fixada na lei orgânica do município, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a Câmara de Vereadores até o dia 31 de julho do primeiro ano.