Lei Ordinária 1857/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015
EMENTA
- Autoriza o Município de Treze Tílias a firmar convênio com a Associação Cultural Austríaca Banda dos Tiroleses e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.857/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AUSTRÍACA BANDA DOS TIROLESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO DRESCH, Prefeito Municipal de Treze Tílias – SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação Cultural Austríaca Banda dos Tiroleses, nos termos da minuta anexa e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. O objeto do convênio de que trata o artigo anterior é a cessão do espaço público (Praça de Alimentação) localizado no Centro de Eventos situado junto às margens da Rodovia SC 465 Próximo ao Distrito Industrial de Treze Tilias para a venda de bebidas na III Expo Tílias, evento realizado pelo Município de Treze Tílias no período compreendido entre 24 a 26 de abril de 2015.
Art. 3º O conveniado poderá explorar o serviço de venda de bebidas repassando ao Município convenente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art.4º . O Espaço cedido para a exploração da venda de bebidas objeto do presente convênio será exclusivamente na PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO.
Art. 5º O conveniado deverá apresentar prestação de contas referente à cessão do espaço público no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do término do evento.
Art.65º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Treze Tílias/SC, 18 de março de 2015.
MAURO DRESCH
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios.
WERYDIANA FALCHETTI
Secretária da Administração e Fazenda
CONVÊNIO Nº 04/2015
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS/SC, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82777251000141, com endereço na Praça Ministro Andreas Thaler, nº. 25, centro, CEP 89650-000, Treze Tílias/SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO DRESCH e a Associação Cultural Austríaca Banda dos Tiroleses , CNPJ 04.056.302/0001-32, com endereço na Avenida Antônio Carlos Altenburger nº 46 representado por sua Presidente Sra. Fernanda Fiedler, CPF 062.222.259-77, visando à cessão de espaço (Praça de Alimentação) localizado no Centro de Eventos situado ás margens da Rodovia SC 465 próximo ao Distrito Industrial de Treze Tílias para exploração da venda de bebidas no evento ExpoTílias/2015.
Aos 18 dias do mês de março de 2015, o MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS e a Associação Cultural Austríaca Banda dos Tiroleses resolvem nos termos da Lei nº 1.857/2015, celebrar o presente Convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a cessão de espaço localizado no Centro de Eventos localizado junto às margens da Rodovia SC 465 próximo ao Distrito Industrial junto à Praça de Alimentação para a exploração da venda de bebidas no evento ExpoTílias nos dias 24 a 26 de abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONVENENTE
I – Divulgar o presente Convênio em conformidade com a forma de atendimento, uso e finalidade a que se destina;
II – Ceder o espaço mencionado na cláusula primeira deste convênio;
III – Montar a estrutura do stand no local na Praça de Alimentação;
IV – Assumir a responsabilidade realização do evento;
V – Fiscalizar a execução dos termos do presente convênio, bem como, atos de vigilância sanitária;
VI – Efetuar a análise da prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
I – Efetuar a venda de bebidas na ExpoTílias/2015, contratando a fornecedora dos produtos;
II – Responsabilizar-se pelo pagamento à fornecedora;
III – Oferecer, ao menos, os seguintes tipos de bebidas: Chopp, cerveja, água e refrigerantes;
IV – Cumprir as normas de vigilância sanitária;
V – Dispor de 08 atendentes para a venda de bebidas e caixa durante os dias de realização do evento;
VI – Apresentar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o término do evento, composta do balancete, notas fiscais comprobatórias das despesas e declaração do responsável, no documento comprobatório da despesa, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente convênio entra em vigor na data da publicação da Lei que o ampara, podendo ser rescindido a qualquer época por mútuo acordo ou por descumprimento das obrigações nele estabelecidas, independentemente de interpelação judicial.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o Foro da Comarca de Joaçaba/SC Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir por força do presente convênio.
E, por assim, haverem concordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Convênio, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em três vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Treze Tílias/SC 18 de março de 2015.
MAURO DRESCH
Prefeito Municipal
FERNANDA FIEDLER
Presidente da Associação Cultural Austríaca Banda dos Tiroleses
TESTEMUNHAS:
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