Lei Ordinária 1866/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/07/2015

EMENTA

  • Altera redação do artigo 37 da lei 1149 de 27 de janeiro de 1998 que dispõe sobre normas de saúde em vigilância sanitária, estabelece prioridades e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.866/2015

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI 1149 DE 27 DE JANEIRO DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECE PRIORIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                    MAURO DRESCH Prefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina faz saber a todos os habitantes deste Município, no uso das atribuições legais facultadas Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 37 da Lei 1149/98, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando o parágrafo 1º e transformando os parágrafos 2º e 3º em parágrafos 1º e 2º:

 

“Art. 37. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

 

I – Nas infrações leves de 50% da VFR (valor fiscal de referência);

II – Nas infrações graves, de 50 a 70% da VFR;

III – Nas infrações gravíssimas, de 70 a 150% da VFR.

 

§ 1º. Sem prejuízo do disposto nos artigos 31 e 32 desta Lei, na aplicação de penalidade de multa, a autoridade de saúde levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

 

§ 2º. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias, SC, 23 de julho de 2015.

           

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios.

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária de Administração e fazenda