Lei Complementar 73/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/08/2014

EMENTA

  • Inclui o artigo 66-A na Lei Complementar n°23/20017 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, dispõe sobre as normas, fixa objetivos e diretrizes urbanísticas do Município de Treze Tílias e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2014

 

 

 

INCLUI O ARTIGO 66-A NA LEI COMPLEMENTAR 023/2007 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS NORMAS, FIXA OBJETIVOS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS/SC, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. A Lei Complementar 023/2007 passa a vigorar acrescida do artigo 66-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 66-A. Constitui condição essencial à aprovação de qualquer loteamento, a execução das seguintes obras e benfeitorias pelo interessado, proprietário ou loteador, após a aprovação do respectivo projeto:

 

I – demarcação dos lotes com marcos de concreto ou madeira;

II – abertura, terraplanagem e pavimentação das vias de circulação, conforme especificações da municipalidade, com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento, não sendo admitido cascalhamento, ensaibramento ou similares como forma de pavimentação;

III – rede de coleta de águas pluviais;

IV – drenagem, aterros, arrimos, pontes, pontilhões e bueiros que se fizerem necessários;

V – sistema completo de distribuição de água tratada e rede coletora de esgoto;

VI – rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

VII – quaisquer outras obras oriundas de atendimento dos dispositivos da presente Lei;

VIII – execução dos meios-fios e passeios.

 

Parágrafo único: As condições previstas neste artigo, que vão além daquelas obrigatórias previstas na Lei Federal nº. 6.766/79, não serão exigidas dos loteadores que já iniciaram os processos de loteamento perante os órgãos oficiais de licenciamento ou aprovação. 

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias aos quatro dias do mês de agosto de 2014.

 

 

 

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MAURO DRESCH

Prefeito

 

 

Registrada e publicada a presente lie no Diário Oficial dos Municípios – DOM

 

 

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WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda