Lei Ordinária 1821/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/09/2014
EMENTA
- Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.821/2014
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO DRESCH Prefeito Municipal de Treze Tílias, Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme anexo I, parte integrante desta lei;
Art. 2º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é composto pelo Diagnóstico Municipal dos Resíduos Sólidos e Planejamentos das Ações do gerenciamento dos resíduos no Município de Treze Tílias.
Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos, em conjunto com o Plano Plurianual do Município.
Art.4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Treze Tílias (SC) 04 de setembro de 2014.
MAURO DRESCH
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios- DOM
WERDIANA FALCHETTI
Secretária da Administração e Fazenda