Lei Ordinária 1800/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014

EMENTA

  • Autoriza celebrar termo de cessão de uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Treze Tílias, de bem patrimonial, que especifica.

Integra da Norma

LEI Nº 1.800/2014

 

“AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TREZE TÍLIAS, DE BEM PATRIMONIAL, QUE ESPECIFICA.”

 

O Prefeito do Município de Treze Tílias/SC Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TREZE TÍLIAS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 05.995.853/0001-24, objetivando a Cessão de Uso, de acordo com o Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente Lei, de um imóvel de propriedade do Município com área total de 450,00m², situado na Rua Dileto Dalla Costa, Matrícula nº 4162 da Serventia de Registro de Imóveis 2º Ofício de Joaçaba.

Parágrafo Único – O imóvel destina-se exclusivamente para a construção de uma Sede Social para a Associação.

 

Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse das partes.

Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificada os atos decorrentes da celebração da Cessão de Uso.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias/SC, 25 de fevereiro de 2014

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente lei no DOM – Diário oficial dos Municípios

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda

                      

“TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE TREZE TÍLIAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TREZE TÍLIAS”.

 

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA DE TREZE TÍLIAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.251/0001-41, com sede na Rua Praça Ministro Andreas Thaler, nº 25, centro, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor MAURO DRESCH, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.074.960 e inscrito no CPF sob o nº 460.440.609-00, residente e domiciliado na Rua dos Imigrantes, condomínio Áustria Residencial e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TREZE TÍLIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.995.853/0001-24, estabelecida na cidade de Treze Tílias/SC, doravante denominada CESSIONÁRIA representada pela Presidente da Associação Senhora MARINA GRABRIELLI BRESSANELI, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 5.276.580 e inscrita no CPF sob o nº 077.196.909-07, residente e domiciliada na Rua Caron s/n , neste município de Treze Tílias/SC, celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins aqui fixados.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso do imóvel, situado à Rua Dileto Dalla Costa, com área total de 450,00 m², conforme descritivo na Matrícula nº 4162 do Livro 2 de Registro Geral, do Registro de Imóveis – 2º Ofício, da Comarca de Joaçaba/SC, para construção de uma Sede Social para a Associação, às expensas da CESSIONÁRIA.

 

1.2. Pelo presente instrumento será formalizada a posse direta à CESSIONÁRIA, permanecendo o domínio e a posse indireta do imóvel com o CEDENTE.

 

1.3. Na data da assinatura do termo, será realizada uma vistoria na área cedida e elaborado laudo no qual constarão as características atuais da área outorgada.

 

CLÁUSULA SEGUNTA – DA NATUREZA JURÍDICA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO

 

2.1. A outorga da presente cessão de uso é feita por tempo determinado, intransferível e de forma gratuita.

 

2.2. O CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçada de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do presente Termo, independente de transcrição.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A cessão de uso possui prazo determinado, com vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do presente instrumento.

 

3.1.1. Caberá ao CESSIONÁRIO concluir a edificação e iniciar o funcionamento da nova sede social no prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do termo.

 

3.2. O prazo ora ajustado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja manifestação por escrito pelas partes, com antecedência de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes do seu término.

 

3.3. O CEDENTE poderá revogar este termo a qualquer tempo por razões de interesse público, mediante indenização pela edificação, para a CESSIONÁRIA.

 

3.4. O valor da indenização prevista no item anterior será de acordo com avaliação realizada por profissional qualificado, aplicando-se a depreciação pelo tempo de uso.

 

3.5. Se o imóvel cedido não for utilizado pela CESSIONÁRIA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, o presente termo fica automaticamente extinto.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO

 

4.1.O imóvel ora cedido só poderá ser utilizado para construção de Sede Social (sem fins educacionais) para a Associação, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros ramos ou fins.

 

4.2. É vedado à CESSIONÁRIA transferir ou ceder este termo de cessão de uso, a qualquer título, no todo ou em parte, o imóvel/espaço físico, ficando automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

5.1. São obrigações da CESSIONÁRIA:

 

I – utilizar o imóvel para o fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior – sede social, não podendo alterar a sua finalidade;

II – abster-se de ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo;

III – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;

IV – submeter à aprovação do CEDENTE os projetos relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel, bem como os relativos à reparação dos danos ocorridos;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados na edificação, exceto os decorrentes de vício de construção;

VI – restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, juntamente com a edificação realizada;

VII – consultar o CEDENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da permissão;

VIII – arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

IX – não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao CEDENTE, a sua utilização indevida por terceiros;

X – entregar ao CEDENTE toda correspondência dirigida a esta e endereçada ao imóvel/espaço físico cedido, sob pena de responsabilidade por possíveis danos decorrentes de omissão.

 

5.2. São obrigações do CEDENTE:

 

I – comunicar por escrito à CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo, com prazo de antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;

 

II – antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, salvo por interesse público, o imóvel cedido a CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS


6.1. As benfeitorias realizadas no imóvel, objeto do presente Termo, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.

 

6.2. Ocorrendo rescisão antecipada por interesse público, fica o CEDENTE obrigado a indenizar as benfeitorias de acordo com o valor da avaliação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

 

7.1.Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito a leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/espaço físico cedido.

 

7.2. Será ainda de responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ele praticados, podendo o CEDENTE, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas.


CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1. O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com prova de recebimento.

 

8.2. A infração a qualquer cláusula, condição ou obrigação deste termo acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO


9.1. O CEDENTE providenciará a publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS


10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

11.1.Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Termo e que não puderem ser decididas pela via administrativa.

 

E, por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

 

Treze Tílias/SC, 25 de fevereiro de 2014.

 

 


CEDENTE

MAURO DRESCH

Prefeito

 

 

 

 

TESTEMUNHA

CPF:

CESSIONÁRIA

MARINA GABRIELLI BRESSANELI

Presidente da APAE

 

 

 

TESTEMUNHA

CPF: