Lei Ordinária 1844/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/12/2014

EMENTA

  • Dá nova Redação ao artigo nº 2 da Lei Municipal nº 1.768/2013 e dá Outras Providências.

Integra da Norma

LEI Nº 1.844/2014 de 01/12/2014

 

 

“Dá nova Redação ao artigo nº 2 da Lei Municipal nº 1.768/2013 e dá Outras Providências.”

 

 

 

O Prefeito do Município De Treze Tílias/SC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O artigo 2º da lei 1.768/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – O imóvel deverá ser destinado às atividades finalísticas da fundação, que não poderá ser transferido a terceiros, podendo entretanto ser alugado para eventos ou cedido para entidades temporariamente”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias – SC, 01 dedezembro de 2014.

 

 

 

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MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Diário oficial dos Municípios

 

 

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WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda