Lei Ordinária 1845/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/12/2014

EMENTA

  • Autoriza o Município de Treze Tílias a firmar convênio com a ASSETT (Associação Empresarial de Treze Tílias) para desenvolvimento dos Projeto Revellion para os Trezetilienses e dá outras providências.

Integra da Norma

                 LEI nº. 1.845/2014       de 01/12/2014

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSETT (ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TREZE TÍLIAS) PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO REVEILLON PARA OS TREZETILIENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Treze Tílias, MAURO DRESCH, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 9º, I, 45 e 166 da Lei Orgânica Municipal.

 

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSETT (Associação Empresarial de Treze Tílias), nos termos da minuta anexa e que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º. O objeto do convênio de que trata o artigo anterior é promover a cooperação financeira do Município para desenvolver o projeto “Réveillon para os Trezetilienses” que envolve, dentre outros eventos, realização de Show Pirotécnico.

 

Art. 3º A participação do Município consistirá no repasse de até  R$ 81.450,00 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais) a serem pagos no decorrer do mês de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único – O repasse fica condicionado à apresentação das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e ainda ao seguinte:

 

a)                Originais de 3 (três) orçamentos prévios para as despesas com compras e serviços;

 

b)                Declaração do presidente da associação conveniada no sentido de que realizou a competente pesquisa de mercado e optou pela melhor proposta tanto orçamentária quanto técnica;

 

Art. 4º A prestação de contas referente ao repasse deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, constando os documentos previstos na Lei nº 4320/64 e normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados os recursos da seguinte rubrica orçamentária: 08.01.2016.3.3.90.00.00.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias/SC, 01 de dezembro de 2014

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios.

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

CONVÊNIO

(Lei nº. 1.845/2014)

 

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

 

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS/SC, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82777251000141, com endereço na Praça Ministro Andreas Thaler, nº. 25, centro, CEP 89650-000, Treze Tílias/SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO DRESCH, brasileiro, empresário, RG nº. 1.074.960, inscrito no CPF/MF sob o nº. 460.440.609.00, residente e domiciliado na Rua dos Imigrantes Condomínio Áustria Residencial centro, no Município de Treze Tílias/SC, ASSETT (Associação Empresarial Treze Tílias) CNPJ nº: 01.642.833/0001-19  neste ato representada por sua presidente visando a colaboração financeira para realização do projeto  “Réveillon para os Trezetilienses” a ser desenvolvido neste ano de 2014.

 

Ao 01 dia do mês de dezembro de 2014, o MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS, e ASSETT (Associação Empresarial Treze Tílias) resolvem nos termos da Lei nº. 1.845/2014, celebrar o presente Convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente instrumento é a cooperação do Município para promover o projeto “Reveillon para os Trezetilienses”, com a realização de Show Pirotécnico.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS/SC

 

I – Divulgar o presente Convênio em conformidade com a forma de atendimento, uso e finalidade a que se destina;

 

II – Repassar o valor de até R$ 81.450,00 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), no mês de dezembro do corrente ano, mediante as condições previstas em lei;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSETT.

 

I – Realizar a contratação do show pirotécnico, com a contratação de Bandas para show, despesas do ECAD, banheiros químicos, pirâmides, Fechamento em grade, decoração, divulgação, Gerador de energia, bem como equipe de seguranças necessária, Serviços de Limpeza, para promover o evento.

 

II – Doar um veículo novo 1000 CC no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) para sorteio entre os clientes do comércio de Treze Tílias nas festas de final de ano.

 

III – Prestar contas, à Prefeitura, de todos os valores recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento, conforme a Lei nº 4320/64 e normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio entra em vigor na data da publicação da Lei que o ampara, podendo ser rescindido a qualquer época por mútuo acordo ou por descumprimento das obrigações nele estabelecidas, independentemente de interpelação judicial.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Joaçaba/SC Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir por força do presente convênio.

 

E, por assim, haverem concordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Convênio, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em três vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Treze Tílias/SC 01 de dezembro de 2014.

 

 

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MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

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ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL TREZE TILIAS

Rosalinda Koroll – Presidente

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME:__________________________

CPF: __________________________

 

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CPF: __________________________