Lei Ordinária 1855/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO CULTURAL DONA LEOPOLDINA ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.855/2015

 

“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO CULTURAL DONA LEOPOLDINA ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

MAURO DRESCH Prefeito Municipal de Treze Tílias, Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Com a finalidade específica e exclusiva de colaborar no custeio das atividades de manutenção fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro Cultural Dona Leopoldina, CNPJ Nº 78.482.429/0001-50 subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas cuja liberação fica condicionada à apresentação das certidões negativas de débitos, Federais, Estaduais e municipais.

 

Art. 2º A entidade beneficiada deverá Prestar Contas, até o 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela dos recursos recebidos, conforme Lei 4320/64

 

Art. 3º É vedada a redistribuição dos recursos de que trata esta Lei a outras entidades congêneres ou não.

 

Art. 4º O saldo eventualmente não aplicado deverá ser revertido aos cofres públicos até 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão a dotação orçamentária constante na abertura de credito especial:

 

 

Suplementa:

07 – Secretaria de Cultura e Esportes

01 – Serviços de Cultura

Atividade: 2015 – Despesas com Atividades Culturais

Modalidade de aplicação: 3.3.50.00.00 (Subvenções Sociais)

Valor R$ 15.000,00

 

Anula:

7 – Secretaria de Cultura e Esportes

01 – Serviços de Cultura

Atividade: 2015 – Manutenção dos Serviços de Cultura

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00

Valor R$ 15.000,00

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias, SC, 18 de março de 2015.

        

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios

 

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda