Lei Ordinária 1859/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/04/2015

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL DA BOCHA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 1.859/2015

 

“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL DA BOCHA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                                   MAURO DRESCHPrefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com a finalidade específica e exclusiva de colaborar no custeio das atividades de sua manutenção fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva Recreativa e Cultural da Bocha, CNPJ Nº 78.482.577/0001-74 subvenção social no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cuja liberação fica condicionada à apresentação das certidões negativas de débitos, Federais, Estaduais e municipais.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção será dividido em (04) quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00, (mil reais) a contar do mês de abril de 2015.

 

Art. 2º A entidade beneficiada deverá Prestar Contas, até o 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela, conforme Lei 4320/64

 

Art. 3º É vedada a redistribuição dos recursos de que trata esta Lei a outras entidades congêneres ou não.

 

Art. 4º O saldo eventualmente não aplicado deverá ser revertido aos cofres públicos até 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão a dotação orçamentária resultante da abertura de credito especial, por conta das operações de suplementação e anulação de crédito, conforme especificado abaixo:

 

Suplementa:

07 – Secretaria de Cultura e Esportes

02 – Serviços do Esporte

Atividade: 2218 – Despesas com Atividades Desportivas

Modalidade de aplicação: 3.3.50.00.00 (Subvenções Sociais)

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Anula:

7 – Secretaria de Cultura e Esportes

02 – Serviços de Esportes

Atividade: 2218 – Despesas com Atividades Desportivas

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00

Valor:  R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias, SC, 24 de abril de 2015

        

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios.

 

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda