Lei Ordinária 1802/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/03/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a reverter área de terra, recebida em doação, que especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.802/2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVERTER ÁREA DE TERRA, RECEBIDA EM DOAÇÃO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

        MAURO DRESCH, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal autorizado a efetuar a REVERSÃO ao Senhor ANTONINHO RODRIGUES, de área de terra, recebida em doação através da Lei Municipal nº 900/93 de 10 de março de 1993, abaixo relacionada:

 

I – Uma área de terra rural com 832,50m² (oitocentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) matricula no Registro de Imóveis nº 10.251 situado na Linha XV de Novembro, onde estava instalado o Centro Educacional (Comunitário).

        

            Art. 2º – As Despesas decorrentes para a regularização do imóvel correrão à conta do beneficiário.

 

            Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente à lei 1.761/2013 de 25/03/2013.

 

Treze Tílias aos 14 dias do mês de março de 2014.

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente lei no DOM – Diário Oficial dos Municípios.

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária de Administração e Fazenda