Lei Ordinária 1848/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • Autoriza o Município de Treze Tílias a receber, através de doação, imóvel que especifica, a celebrar acordo judicial e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N.1.848/2014 de 17/12/2014.

 

 

 

Autoriza o Município de Treze Tílias a receber, através de doação, imóvel que especifica, a celebrar acordo judicial e dá outras providências.

 

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo judicial nos autos de nº. 0002662-89.2014.8.24.0037 para receber imóvel em doação e realizar despesas.

 

Art. 2º. Pelo acordo o município poderá receber em doação o imóvel de relevante valor histórico e cultural denominado “CASTELINHO” compreendendo a edificação em alvenaria com 382,50m² (trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e terreno com área de 1.352,42m² (mil trezentos e cinquenta e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Basílio Celestino de Oliveira, matriculado sob o nº. 7.475, do Livro ‘2’ do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Joaçaba, que consta pertencer a Tomas Thaler e Adriani Arenhart Thaler, já tombado pela Lei Municipal nº. 1778/2013.

 

Parágrafo único. A partir da data publicação desta Lei o município poderá dar início às obras de conservação do imóvel que se fizerem necessárias para sua proteção como patrimônio histórico.

 

Art. 3º. Por conta do mesmo acordo fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para fins de ressarcir os doadores a título de aluguel do referido imóvel, que vem sendo utilizado para atividades do museu do município há 2 (dois) anos.

 

Atr. 4º. As despesas para execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº. 07.01.2015.3.3.90.00.00.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito de Treze Tílias/SC, 17 de dezembro de 2014.

 

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário oficial dos Municípios.

 

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária da Administração e Fazenda