Lei Ordinária 1840/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/12/2014

EMENTA

  • Autoriza abertura de crédito adicional, aquisição de imóvel por desapropriação e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 1.840/2014

 

 

Autoriza abertura de crédito adicional, aquisição de imóvel por desapropriação e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica autorizado o Chefe do Poder executivo a adquirir, por desapropriação, área de terra com 8.780,03 m² (oito mil setecentos e oitenta metros e três decímetros quadrados), que faz parte de área maior da matrícula n. 1.426, do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Joaçaba/SC, com as seguintes confrontações: Frente com a Rua Johann Rohrer em 173, 15 metros e fundos com o Rio Papuã em 176,13 metros, pelo valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

 

Art. 2º. Para fazer frente às despesas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para pagamento da justa e prévia indenização, na seguinte classificação:

 

05 – Secretaria de Planejamento e Obras

01 – Serviços de Transportes

Projeto: 2005 – Aquisição terreno

Elemento: 4.4.90.61.00.00: Aquisição de Imóveis.

Fonte de recursos: 00 – Recursos Próprios

 

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Treze Tílias – SC, 19 de outubro 2014.

 

 

MAURO DRESCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente lei no Diário oficial dos Municípios – DOM

 

 

WERYDIANA FALCHETTI

Secretária de Administração e Fazenda